terça-feira, 30 de julho de 2013

Lançado edital de mobilidade internacional do Programa Fórmula Santander 2013 para estudantes da UNIRIO

A UNIRIO acaba de divulgar o edital de Bolsa de Mobilidade Acadêmica Internacional (Graduação) do Programa Fórmula – Santander Universidade 2013. A oferta é de duas bolsas de mobilidade internacional, destinadas a bolsistas permanência dos cursos do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH), do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (CCJP) e do Centro de Letras e Artes (CLA). 

As inscrições estarão abertas de 1º de agosto a 22 de setembro.

O objetivo da bolsa é fornecer condições para que o estudante de graduação possa aperfeiçoar sua formação no exterior e estimular suas competências e habilidades para o desenvolvimento acadêmico, científico, tecnológico, cultural e social. Os estudantes podem concorrer a vagas em universidades da Argentina, Colômbia, Espanha, México e Portugal.

Entre outros requisitos, os candidatos devem ter o mínimo de 30% de disciplinas cursadas e apresentar coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a oito. Não podem concorrer estudantes que estejam cursando o último período de seu curso.

Mais informações podem ser obtidas no endereço: 
http://www2.unirio.br/unirio/relacoesinternacionais/portugues/mobilidade-internacional.

Confira aqui o edital.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Celebração da Independência da República do Benin (antigo Daomé) – E as profundas relações culturais com o Brasil’’ DACE CONVIDA.

Convidamos a todos os Bolsistas Permanência a participar de evento organizado por Bolsistas PECG do Benin, país africano que comemora sua independência. A presença de todos é muito importante para conhecermos a cultura de um povo tão distante e ao mesmo tempo tão próximo de nós. Para aqueles que precisarem, daremos declaração de participação durante o evento. Chamo atenção para essa atividade que acolhe e inclui os estudantes desse programa.

O evento ocorrerá dia 01/08/2013, quinta-feira, com início às 10:00h no Auditório VERA JANACOPOULOS, Avenida Pasteur 290, Prédio na Nutrição, térreo em frente ao Banco do Brasil.

Por favor nos ajudem na divulgação e espero contar com todos vocês no dia. 

Mônica Valle de Carvalho

terça-feira, 23 de julho de 2013

DÚVIDAS SOBRE DOCUMENTAÇÃO - DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO

Prezados Estudantes,


Solicitamos a apresentação de declaração de próprio punho para os casos de trabalhador autônomo, informal ou profissional liberal que, por falta de outros meios, não possam comprovar formalmente sua renda. Trazemos aqui um modelo de como essa declaração [clique aqui] deveria ser.

A declaração é também aceita para os casos em que o aluno ou algum membro de sua família - nos casos de maiores de 18 anos - não possui Carteira de Trabalho e não exerce atividade remunerada. Assim, solicitamos a entrega de declaração [clique aqui] nesses moldes.

Necessitamos ainda de declaração para os casos de pais separados em que um dos cônjuges não receba pensão ou qualquer auxílio financeiro ou que receba pensão informal. Essa declaração deverá ter firma reconhecida em cartório. Aqui apresentamos um modelo de tal declaração [clique aqui].

Para o Auxílio Moradia, em casos de sublocação ou de contrato de aluguel informal, solicitamos que o locador preencha a seguinte declaração [clique aqui]. Essa declaração deverá ter firma reconhecida em cartório

Quaisquer outras dúvidas, entre em contato.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Sobre os recibos do Auxílio Moradia

Prezados Estudantes,

Percebemos a dificuldade dos alunos que recebem Auxílio Moradia com a entrega dos recibos referentes ao aluguel. Primeiramente, é importante lembrá-los que conforme consta em edital, a não entrega de dois recibos consecutivos ou alternados implica o corte do Auxílio Moradia.

Compreendemos que a maioria de nossos bolsistas divida suas moradias e despesas com outros alunos em função dos altos custos cariocas e que, na maioria das vezes, a locação do imóvel não está em seu nome. Contudo, para efeitos de comprovação do gasto do dinheiro que é público - e que por isso demanda comprovações formais de seu gasto - necessitamos que o locatário do imóvel faça um recibo de aluguel para o estudante. 

O recibo é simples e pode ser comprado em qualquer papelaria. 

1 - Caso o estudante seja o locatário, o recibo deverá conter o nome completo do locador e do aluno, cpf de ambos, além do valor pago e do mês a que se refere o aluguel.

2 - Caso o estudante divida o local de moradia e não seja o locatário do imóvel, o responsável pelo aluguel deverá fazer um recibo afirmando o recebimento do valor correspondente. Neste recibo deverá conter o nome completo do responsável pelo aluguel e do aluno, cpf ambos, além do valor pago e do mês a que se refere o pagamento.

Abaixo temos alguns exemplos de recibos.





Quaisquer outras dúvidas, entre em contato.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

DÚVIDAS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA


c) Formulário completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício, com o Recibo de Entrega, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas na composição familiar que façam a Declaração. No caso de isentos, acessar o site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp) e imprimir a tela em que consta o nome completo com a seguinte frase: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Percebemos a dificuldade dos alunos em compreender o item c da lista de documentos solicitados para a análise do pedido de bolsa/auxílios, principalmente quando o próprio aluno ou algum membro da sua família não declara imposto de renda. Recebemos constantemente consultas de CPF e certidão negativa de débitos.

 1 - PARA OS NÃO DECLARANTES: 

Temos ciência que a declaração de isento deixou de existir desde 2008. Solicitamos, no entanto, que o aluno acesse o link informado (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp) que o levará a seguinte tela:


Ali, o aluno deverá digitar o CPF [de todos os membros da família maiores de 18 anos]. Após a consulta, o site da receita gerará a seguinte tela:


É essa página com a frase "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" que solicitamos como comprovante. É só imprimir e anexar a documentação.

2 - PARA OS DECLARANTES:

No caso de declarantes, solicitamos que tragam o recibo de entrega [sem a parte referente à senha!!!!] e  todas as folhas do formulário. Observem que solicitamos sempre a declaração referente ao ano atual, que no caso é Exercício 2013, Ano - Calendário 2012. 

Quaisquer outras dúvidas, entre em contato.