quinta-feira, 18 de julho de 2013

Sobre os recibos do Auxílio Moradia

Prezados Estudantes,

Percebemos a dificuldade dos alunos que recebem Auxílio Moradia com a entrega dos recibos referentes ao aluguel. Primeiramente, é importante lembrá-los que conforme consta em edital, a não entrega de dois recibos consecutivos ou alternados implica o corte do Auxílio Moradia.

Compreendemos que a maioria de nossos bolsistas divida suas moradias e despesas com outros alunos em função dos altos custos cariocas e que, na maioria das vezes, a locação do imóvel não está em seu nome. Contudo, para efeitos de comprovação do gasto do dinheiro que é público - e que por isso demanda comprovações formais de seu gasto - necessitamos que o locatário do imóvel faça um recibo de aluguel para o estudante. 

O recibo é simples e pode ser comprado em qualquer papelaria. 

1 - Caso o estudante seja o locatário, o recibo deverá conter o nome completo do locador e do aluno, cpf de ambos, além do valor pago e do mês a que se refere o aluguel.

2 - Caso o estudante divida o local de moradia e não seja o locatário do imóvel, o responsável pelo aluguel deverá fazer um recibo afirmando o recebimento do valor correspondente. Neste recibo deverá conter o nome completo do responsável pelo aluguel e do aluno, cpf ambos, além do valor pago e do mês a que se refere o pagamento.

Abaixo temos alguns exemplos de recibos.





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